934/10.4PBSTR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
narrativa, podendo o tribunal avaliar tal depoimento, já que deve distinguir-se a “identificação atípica”, do autêntico “reconhecimento de pessoas” do 147º do CPP. 2. Não viola o direito
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Relator: ANA BARATA BRITO
narrativa, podendo o tribunal avaliar tal depoimento, já que deve distinguir-se a “identificação atípica”, do autêntico “reconhecimento de pessoas” do 147º do CPP. 2. Não viola o direito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
requisitos essenciais ao conceito de reconhecimento em sentido próprio, os também chamados reconhecimentos atípicos ou informais, valoráveis no âmbito da prova testemunhal e demais prova pessoal, quando tenham lugar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pressupostos e requisitos essenciais ao conceito de reconhecimento em sentido próprio, os chamados reconhecimentos atípicos ou informais, valoráveis no âmbito da prova testemunhal e demais prova pessoal, quando tenham lugar
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O “reconhecimento” em audiência de julgamento integrado no relato de uma
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A prova por reconhecimento pressupõe que não esteja identificado o agente