TRG
1405/22.1T9BRG-B.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia à actuação típica da Advocacia como os actos próprios da função notarial que o legislador autorizou que fossem
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia à actuação típica da Advocacia como os actos próprios da função notarial que o legislador autorizou que fossem