TRG
1405/22.1T9BRG-B.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
Neste caso, os factos emergentes da prática de serviços de advogado passa a estar abrangida pelo segredo profissional e, consequentemente, a escusa de resposta a tais factos é legítima para ... para a descoberta da verdade e o tribunal já contou com produção de outra prova sobre os documentos constantes dos autos