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  1. TRC

    1205/22.9T8CTB.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    jurídico que se coloca no trajeto entre a norma e a solução concreta. 4. Não se poderá concluir pela existência de abuso do direito se a factualidade provada não permite ... não seria arguida. 5. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão