138599/13.2YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O entendimento jurisprudencial de que a subscrição de títulos de crédito
Relator: LUÍS RICARDO
I – Sendo invocada, pela apelante, uma excepção peremptória que não tinha sido
Relator: PAULO REIS
I - A confissão extrajudicial, em documento autêntico ou particular, considera-se provada
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Constitui título executivo o documento particular autenticado que importe a constituição
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - No mútuo, seja qual for o valor, a prova do contexto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
SUMÁRIO, DA ÚNICA RESPONSABILIDADE DO RELATOR 1- Num documento particular outorgado pela
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A compensação como causa extintiva de obrigações, depende da verificação dos
Relator: SILVA RATO
1. Perante a dúvida que se poderia equacionar sobre qual o título
Relator: PAULO AMARAL
I- Sendo conhecida a relação fundamental a que alude o art.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma obrigação diz-se exigível quando se encontra vencida e/ou depende