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  1. TRG

    267/13.4TBMGD.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    requisito específico para a resolução do contrato e deve ser, objectiva e subjectivamente, relevante em relação à finalidade típica e/ou convencionada, bem como deve ainda ser definitiva e irreversível, dentro

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    seus Estatutos, uma escola de ensino superior universitário particular não integrada que tem como objectivos ministrar o ensino e promover a investigação na área do serviço social e da acção ... instituidores, à realização de uma ou várias finalidades de interesse social, constituindo o exemplo típico e natural de pessoa colectiva de fim altruísta ou desinteressado e não lucrativo