TRG
267/13.4TBMGD.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
convencionada, bem como deve ainda ser definitiva e irreversível, dentro de um critério de razoabilidade e de boa-fé. 11- Não preenche este requisito a resolução de um contrato
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
convencionada, bem como deve ainda ser definitiva e irreversível, dentro de um critério de razoabilidade e de boa-fé. 11- Não preenche este requisito a resolução de um contrato
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública