368/12.6GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
caso concreto (iuris dicere), nessa medida se configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
caso concreto (iuris dicere), nessa medida se configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
Relator: LUCAS COELHO
pertinente, subsistindo em qualquer caso a Fundação, escorada na interpretação conforme e na disciplina legal imperativa (cfr. o artigo 292º do Código Civil), tanto mais que os aludidos vícios não ... parecer, em particular: 8.1. À observância, em geral, dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, imparcialidade, boa fé e legalidade (artigo 266º, nº 2, da Constituição e artigos
Relator: MANUEL MATOS
limitações decorrentes das suas atribuições, com observância dos princípios fundamentais que vinculam a Administração Pública e autorizadas por diploma legal (artigo 30, nº 4, da Lei nº 3/2004
Relator: GARCIA MARQUES
determinado, comum ou colectivo, lícito, possível e duradouro; 6 - De acordo com o princípio da especialidade (do fim), que encontra expressão no disposto pelo artigo 160 do Código Civil ... autorizada a exercer a sua actividade em Portugal; 9 - O princípio da especialidade (do fim) é também um princípio enformador do regime das fundações em direito suíço
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quem se apresenta a instaurar uma acção executiva baseada numa livrança
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Na penhora de créditos, se o devedor nada disser no prazo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- No contrato de empreitada referente a um imóvel destinado, por sua
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resulta deste preceito [art.61.º, n.º 1, alíneas a) e
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Uma Universidade integrada na Administração Pública de um Estado- -Membro
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as