549/21.1T8VCT-B.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quem se apresenta a instaurar uma acção executiva baseada numa livrança
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quem se apresenta a instaurar uma acção executiva baseada numa livrança
Relator: JOSÉ LÚCIO
declarações prestadas em audiência, que inviabiliza a apreciação do recurso em matéria de facto, é prevista no art. 363.º do CPP, que comina de nulidade o vício em referência ... dúvida quanto a determinados factos, impondo-lhe então que resolva a dúvida de modo mais favorável ao arguido, v. g. dando esse facto por não provado
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... 325º, n.º 1, do CC, o reconhecimento da existência da situação de facto que origina a relação de crédito pode interpretar-se como renúncia da parte a prevalecer
Relator: MARTINHO CARDOSO
não é a única maneira de identificar o autor de um facto ilícito. II - O facto de a testemunha afirmar que visualizou o arguido instantes antes da prática do crime ... mesmo indivíduo que estava no estabelecimento comercial, não se trata de nenhuma prova por reconhecimento, já que se insere no domínio do depoimento testemunhal
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: PAULO CORREIA
I – Os contratos de compra e venda tendo como objeto copos de
Relator: PAULA RIBAS
O Juízo Local Cível é materialmente competente para a tramitação de ação
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Na penhora de créditos, se o devedor nada disser no prazo
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Sobre a temática da eficácia interna de uma sentença estrangeira, o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- No contrato de empreitada referente a um imóvel destinado, por sua
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Resulta deste preceito [art.61.º, n.º 1, alíneas a) e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho