294/14.4TBGRD.C1
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... 325º, n.º 1, do CC, o reconhecimento da existência da situação de facto que origina a relação de crédito pode interpretar-se como renúncia da parte a prevalecer