Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
20 resultados
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
executado negar ter assinado a livrança, a simples junção do documento não é suficiente, pois ainda é preciso atribuir o documento ao seu autor aparente e esse ónus recai sobre
Relator: FONTE RAMOS
decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC). 2. Na situação
Relator: GARCIA MARQUES
projecto de estatutos), quer quanto ao elenco dos fins que, no referido documento, se pretende atribuir à Fundação a criar - fins de natureza filantrópica, caritativa, científica, desportiva, religiosa, literária, cultural
Relator: MILLER SIMÕES
alvara expedido nos termos do artigo 356 do Codigo Administrativo; 5 - Esse alvara e documento bastante para os efeitos prescritos no artigo 95 do Codigo do Registo Predial
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: PAULO CORREIA
I – Os contratos de compra e venda tendo como objeto copos de
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Na penhora de créditos, se o devedor nada disser no prazo
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Sobre a temática da eficácia interna de uma sentença estrangeira, o
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O reconhecimento efectuado nos termos do art.º 147.º do
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Uma Universidade integrada na Administração Pública de um Estado- -Membro
Relator: JOSÉ LÚCIO
I - A falta ou a deficiência do registo das declarações prestadas em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: MANUEL MATOS
1ª – As assembleias distritais, previstas no artigo 291º, nº 2, da Constituição
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Os institutos universitários criados por força ou com base no Decreto
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Não é, de per si, motivo de recusa de reconhecimento de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as