TRCcitado por 3
52/10.5GAANS.C1
Relator: JORGE JACOB
previamente o seu consentimento; constitui um dever legal, implicando a recusa a punição pelo crime de desobediência, conforme expressamente se prevê no art. 152º
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Relator: JORGE JACOB
previamente o seu consentimento; constitui um dever legal, implicando a recusa a punição pelo crime de desobediência, conforme expressamente se prevê no art. 152º