6245/13.6TBBRG.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
artigo 17º-D, nº 3, do CIRE, não está sujeita ao pagamento de taxa de justiça
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
artigo 17º-D, nº 3, do CIRE, não está sujeita ao pagamento de taxa de justiça
Relator: FERNANDO BENTO
Processuais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a taxa de justiça a pagar nas reclamações de créditos, de acordo com a Tabela II ao mesmo ... Tabela pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, a taxa de justiça a pagar nas reclamações de créditos passou a ser de duas ou de quatro unidades
Relator: CARLOS MOREIRA
arguição de nulidade da sentença, o valor tributário para efeito de liquidação da taxa de justiça do recurso não é o valor da execução, mas antes o montante ... nº2 do RCP e 306º e segs. do CPC. 2 - A redução da taxa de justiça conferida pelo artº 6º nº3 do RCP, entrado em vigor em 01.09.2008 aplica
Relator: BERNARDO DOMINGOS
vigor e no que toca aos montantes e formas de pagamento das taxa de justiça é desde logo aplicável aos processos pendentes. II - Um incidente de reclamação de créditos embora ... são-lhe aplicáveis desde logo as normas de custas respeitantes ao pagamento da taxa de justiça inicial. IV – A fazenda nacional não está isenta de tal pagamento, devendo o magistrado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
não tratar de um incidente anómalo do processo de insolvência não é devida taxa de justiça pela impugnação da lista de credores reconhecidos, a que se refere
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
condição é imposta aos beneficiários de apoio judiciário, na modalidade de isenção de taxa de justiça e demais encargos do processo, para que possam requerer o complemento, ou quando
Relator: ARTUR DIAS
C.C.J.. VI – Face ao que não lhe é exigível o pagamento de taxa de justiça (seja inicial, seja subsequente
Relator: HELDER ROQUE
nomeadamente, a reclamação de créditos, revestir autonomia própria, não sendo, portanto, de exigir taxa de justiça inicial a acompanhar o respectivo requerimento, por ser, meramente instrumental, em relação ao processo
Relator: J. Lino
Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos - que determina a taxa de justiça devida pelos actos e incidentes de levantamento de quaisquer valores - tem a natureza