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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Direito, ou seja, face à lei portuguesa, caso se trate de pessoa singular, maior, dotado de capacidade de exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos ... pessoas coletivas, como tal, carecem de capacidade natural de agir, e de “entender e de querer”, necessitando de órgãos que as representem (representação orgânica), face à lei portuguesa, não podem

  2. TRG

    633/05-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    tramitação. Actos urgentes são, genericamente, aqueles que contendem com a privação da liberdade das pessoas ou que se possam considerar indispensáveis à garantia da liberdade do vulgar cidadão; e neste ... desincentivação da ausência, privilegiando um conjunto articulado de medidas drásticas de compressão da capacidade patrimonial e negocial do contumaz…” Prólogo do Código de Processo Penal., estar-se-ia a descaracterizar