2008/19.3T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
processo de acidente de trabalho, não é possível a posterior discussão de factos acordados na tentativa de conciliação, nem o posterior conhecimento de questões não apreciadas nem referidas nessa tentativa ... alterar essa data. 3. Uma recaída/recidiva não é a continuação de uma anterior incapacidade temporária. 4. Nem significa que a alta clínica anteriormente concedida não tenha observado o critério