TRC
521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
através do seu mediador de seguros, cabia à R., para se eximir da sua responsabilidade, comprovar, de acordo com o aludido critério da normalidade, que o seu mediador de seguros
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Relator: MOREIRA DO CARMO
através do seu mediador de seguros, cabia à R., para se eximir da sua responsabilidade, comprovar, de acordo com o aludido critério da normalidade, que o seu mediador de seguros
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Em processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no