TRC
521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
termos do art. 374º, nº 1, do CC. 3. Sendo documentos particulares verdadeiros fazem prova plena quanto às declarações da R. (sem prejuízo da arguição ... prova da sua falsidade) - art. 376º, nº 1, do CC). 4. O que quer dizer que o que deles consta, factos contrários ao interesse da R., se consideram provados plenamente