TRC
521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
quer dizer que o que deles consta, factos contrários ao interesse da R., se consideram provados plenamente (sem prejuízo da sua indivisibilidade) - art. 376º, nº 2, do CC;. 5. Alegar
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Relator: MOREIRA DO CARMO
quer dizer que o que deles consta, factos contrários ao interesse da R., se consideram provados plenamente (sem prejuízo da sua indivisibilidade) - art. 376º, nº 2, do CC;. 5. Alegar
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Em processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no