TRG
4695/17.8T8BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
como é imposto pelo artº 77º do CPT. 2- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º ... decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa