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  1. TRC

    521/15.0T8PMS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    initio, e por tal razão, no campo “situação” se refere “Novo”, trata-se de alegação/narração de matéria nova, de uma reserva modificativa, não susceptível de conhecimento ... recurso. 6. Tal alegação a ter efeito de infirmar a realidade dos factos declarados - a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, como reza