TRC
521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
initio, e por tal razão, no campo “situação” se refere “Novo”, trata-se de alegação/narração de matéria nova, de uma reserva modificativa, não susceptível de conhecimento ... recurso. 6. Tal alegação a ter efeito de infirmar a realidade dos factos declarados - a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, como reza