TRC
521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto de necessário conhecimento pessoal da R., esta tem de tomar posição definida sobre o mesmo, negando ou aceitando tal realidade, não podendo declarar que não é facto pessoal ... alegação a ter efeito de infirmar a realidade dos factos declarados - a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, como reza o disposto