521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
danos próprios, e tais documentos não forem impugnados, consideram-se os mesmos verdadeiros - nos termos do art. 374º, nº 1, do CC. 3. Sendo documentos particulares verdadeiros fazem prova plena ... vigência do contrato de seguro, nem da palavra “Novo”, aposta no recibo do documento, se consegue vislumbrar que significará uma simples referência ao contrato inicialmente existente