TRC
521/15.0T8PMS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
veículo, figurando neles a menção do valor de capital de danos próprios, e tais documentos não forem impugnados, consideram-se os mesmos verdadeiros - nos termos do art. 374º ... Sendo documentos particulares verdadeiros fazem prova plena quanto às declarações da R. (sem prejuízo da arguição e prova da sua falsidade) - art. 376º