TRE
160/10.2TTPTM.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
factos neles compreendidos que forem contrários ao interesse do declarante, mas não da veracidade do seu conteúdo, sendo possível demonstrar a inexactidão das afirmações nele constantes por qualquer meio ... acordo com as regras do direito probatório material, maxime de acordo com o princípio da livre apreciação, o tribunal dê como provados esses pagamentos/proporcionais. * Sumário elaborado pelo relator