TRE
100/19.2T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Em processo do trabalho não tem de existir decisão fundamentada a
Relator: JOÃO NUNES
I – Não tendo a recorrente arguido a nulidade, expressa e separadamente, no
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A passagem dos recibos de renda em nome de uma sociedade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Verifica-se a nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos