100/19.2T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mais oito períodos normais de trabalho diário, mais duas horas e catorze minutos, em especial quando em nove ocasiões as faltas ocorrem em datas anteriores ou posteriores a dias
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mais oito períodos normais de trabalho diário, mais duas horas e catorze minutos, em especial quando em nove ocasiões as faltas ocorrem em datas anteriores ou posteriores a dias
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786º nº 3 do Código Civil. II . A lei não confere um valor probatório especial ao recibo, que não tem a virtualidade nem de inverter o ónus de prova
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