TRG
2793/08-1
Relator: ISABEL ROCHA
nele mencionado e que pode consistir, por exemplo, numa letra, numa livrança ou num cheque. Assim, a entrega voluntária feita pelo credor ao devedor do recibo, não constitui presunção
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Relator: ISABEL ROCHA
nele mencionado e que pode consistir, por exemplo, numa letra, numa livrança ou num cheque. Assim, a entrega voluntária feita pelo credor ao devedor do recibo, não constitui presunção
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Os recibos de vencimento são documentos particulares que apenas fazem prova