TRE
100/19.2T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
chamado critério da “aptidão funcional da nota de culpa”. 6. É gravemente culposo o comportamento do trabalhador que, ao longo de um ano civil, falta injustificadamente em oito dias completos ... posteriores a dias de folga. 7. Não basta, porém, a ocorrência de um comportamento culposo do trabalhador para justificar o despedimento, importando verificar se a gravidade do comportamento