TRE
916/16.2T8PTG.E1
Relator: JOÃO NUNES
Não tendo a recorrente arguido a nulidade, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, da mesma não é de conhecer; II – Um recibo de vencimento emitido pela empregadora
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Relator: JOÃO NUNES
Não tendo a recorrente arguido a nulidade, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, da mesma não é de conhecer; II – Um recibo de vencimento emitido pela empregadora
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Em processo do trabalho não tem de existir decisão fundamentada a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Verifica-se a nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos