248015/09.2YIPRT.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A falta de especificação dos pontos da matéria de facto, com
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Quando um Tribunal de 2ª instância, ao reapreciar a prova, valorando
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: SÍLVIO SOUSA
Na impugnação da matéria de facto, deve o impugnante indicar os 'concretos
Relator: CANELAS BRÁS
Em caso de reapreciação da matéria de facto, e não se apresentando
Relator: CANELAS BRÁS
Em caso de reapreciação da matéria de facto, e não se apresentando
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Ao afirmar que a Relação “reaprecia as provas” e que nessa
Relator: PAULO AMARAL
I- Se o documento particular que titula um contrato de aluguer de
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
I. – Tendo-se baseado a atribuição de credibilidade a uma dada fonte