595/09.3TTFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
facto, resultou da ponderação de diferentes meios de prova onde se incluiu de modo relevante a prova testemunhal, a sua reapreciação em sede de recurso pressupõe, necessariamente, que se tenha
56 resultados nos descritores e sumários
Relator: CORREIA PINTO
facto, resultou da ponderação de diferentes meios de prova onde se incluiu de modo relevante a prova testemunhal, a sua reapreciação em sede de recurso pressupõe, necessariamente, que se tenha
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
reapreciação da prova não basta, por outro lado, que as provas permitam, dentro da liberdade de apreciação das mesmas, uma conclusão diferente. A decisão diversa a que aludem os artºs
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: PAULA DO PAÇO
reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de recurso, pressupõe que o recorrente observou o preceituado no artigo 685º B do CPC, designadamente que identificou, nas conclusões ... baseia, sob pena de imediata rejeição do recurso quanto à reapreciação da prova testemunhal, sem prejuízo de se conhecer da impugnação em relação à prova documental concretamente indicada, nas conclusões
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova tem de ser ponderado por si, mas, também, em relação/articulação ... todos eles com os demais elementos de prova; 5- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas - como a prova testemunhal -, a respetiva sindicação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para
Relator: JOSÉ AMARAL
cautelas com que a reapreciação da decisão da matéria de facto deve ser feita, decorrentes dos limites do registo apenas sonoro da prova que a Doutrina e a Jurisprudência têm
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- O recorrente que pretenda impugnar validamente a decisão sobre a matéria
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: VERA SOTTOMAYOR
direito laboral é de 15 dias, mas se tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, a esse prazo acrescem 10 dias. II - A Recorrente só poderá beneficiar do prazo ... objecto a impugnação/alteração da matéria de facto, tendo por base a reapreciação da prova gravada, ou seja, quer na alegação do recurso, quer nas respetivas conclusões
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos necessitados de prova a que alude a parte final do artigo 410.º do CPC que rege sobre o objeto da instrução, não são todos os alegados pelas partes ... qual “não é lícito realizar no processo atos inúteis”, aplica-se à reapreciação da prova produzida, pelo Tribunal da Relação, a qual não deve efetuar-se quando, ponderadas as várias
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
Tendo-se baseado a atribuição de credibilidade a uma dada fonte de prova numa opção do julgador assente na imediação e na oralidade, o tribunal de recurso só pode exercer ... conferido ao julgador de 1.ª instância, podendo o tribunal ad quem, na reapreciação da prova oralmente produzida em audiência de julgamento, modificá-la na justa medida
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
dadas em sede de decisão da matéria de facto. 3 - Na reapreciação pelo tribunal de recurso da prova gravada haverá que respeitar o princípio da livre apreciação da prova ... não legitima o juiz a julgar como lhe apetecer, sem provas ou até contra as provas”. 4 - A reapreciação da prova pela 2ª instância não tem por fim “substituir
Relator: EDUARDO TENAZINHA
reapreciação da prova na 2ª instância destina-se a indagar se os meios probatórios indicados pelo recorrente impunham, de modo decisivo, diferente decisão, mas não a obter nova convicção sobre
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
alegação quando se pretenda impugnar a matéria de facto, com fundamento na reapreciação da prova gravada, o legislador pretendeu evitar que o impugnante se limite a atacar, de forma genérica ... global, a decisão de facto, pedindo simplesmente a reapreciação de toda a prova produzida em primeira instância. 3. A censura quanto à forma de formação da convicção do tribunal não
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova deve ser ponderado por si, mas também em relação/articulação ... todos conjugados com os demais elementos de prova; 8- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas – como a prova testemunhal -, a respetiva sindicação
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova deve ser ponderado por si, mas também em relação/articulação ... todos conjugados com os demais elementos de prova; 5- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas – como a prova testemunhal -, a respetiva sindicação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
convicção – analisando criticamente as provas como fundamento da impugnação. II – A Relação, na reapreciação da prova, deve formar a sua própria convicção, com base nos meios de prova indicados pelas
Relator: FRANCISCO MATOS
indicação das exactas passagens da gravação é um pressuposto formal da reapreciação da prova gravada destinado a facultar à Relação um exame liminar sobre a viabilidade da impugnação