639/13.4TTBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
Artº 78º/1 do Código das Sociedades Comerciais, cabe ao autor o ónus de alegação e prova de todos os pressupostos ali enunciados
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Relator: MANUELA FIALHO
Artº 78º/1 do Código das Sociedades Comerciais, cabe ao autor o ónus de alegação e prova de todos os pressupostos ali enunciados
Relator: MARCO BORGES
eficácia extraprocessual dos factos tidos por provados noutro processo. O que é lícito transferir é a prova e não o resultado da prova, caso contrário essa transferência equivaleria a conferir ... definição, favoráveis à parte que as presta. V – Recai sobre o autor o ónus da prova dos factos constitutivos do direito invocado e à ré a contraprova a respeito
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Decorrendo da matéria de facto provada que a ora Recorrente não fez prova bastante – ónus que lhe estava cometido (art. 342.º do C.C.) – de que o número de utentes ... facto que assentava a causa de pedir. ii) Considerando que objecto da prova pericial se traduz na percepção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O objectivo da reapreciação das provas em que assentou a parte
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
apelação reaprecie global e genericamente a prova valorada em 1.ª instância, razão pela qual se impõe ao recorrente um especial ónus de concretização, no que respeita à delimitação
Relator: JORGE BISPO
I) Na tarefa de apreciação da prova, é manifesta a diferença entre
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: LUÍS CRAVO
I – No atual Código de Processo Civil, o dever de reapreciação, pela
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Uma vez que está vedado ao tribunal ad quem a prática
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ FLORES
As situações de insolvência culposa indicadas pelo legislador no art. 186º, do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A sentença proferida pelos Julgados de Paz obedece ao disposto no
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
a) A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Perante as regras positivadas no CPC, e sem prejuízo do seccionamento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Sendo produzido em audiência de julgamento depoimento de parte, cujo trecho
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da