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  1. TRG

    756/14.3TBPTL.G2

    Relator: PAULO REIS

    atinentes à parte reclamante, a obrigatoriedade de proceder ao prévio depósito do valor da totalidade do valor das notas justificativas e discriminativas de custas de parte apresentadas nos autos constitui ... obstáculo excessivamente oneroso, arbitrário, ou absolutamente injustificado, ao exercício do direito processual de reclamação contra as referidas notas discriminativas, à luz dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito