3763/22.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
viabilidade de aplicação da condição. Devia, porém, ter feito tal casuística ponderação, visto que a medida concreta da pena (2 anos) permitia a aplicação de pena de substituição não privativa
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
viabilidade de aplicação da condição. Devia, porém, ter feito tal casuística ponderação, visto que a medida concreta da pena (2 anos) permitia a aplicação de pena de substituição não privativa
Relator: SANDRA MELO
porquanto não podem nas conclusões ter-se em conta o que não foi alegado, visto que destas devem ser um resumo): - quer os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada