3763/22.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
5 resultados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: SANDRA MELO
proferida sobre as questões de facto impugnadas. .2- Face ao privilegiar da “preocupação da verdade material em detrimento da observação de formalidades” proposto neste acórdão, entende ... obrigação de prestar alimentos por parte dos pais pode pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa do filho, só quando estejam em causa as necessidades de auto-sobrevivência
Relator: JOÃO CARROLA
Código Penal. V. As consequências jurídicas do crime encontram-se submetidas ao princípio da legalidade e da tipicidade (artigo 29.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República ... engenharia informática.”, impedindo-o temporariamente do exercício de uma profissão que, em boa verdade, nada tem a ver com a execução do crime – nenhuma ligação existe com a actividade lectiva
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada