3763/22.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
crime preveja, em alternativa à pena de prisão, sanção penal não privativa da liberdade, ou, prevendo somente àquela, o Tribunal entenda ser de aplicar pena de prisão em medida concreta ... permita, nos termos da lei, a aplicação de pena de substituição não privativa da liberdade. Se for unicamente aplicável pena de prisão e em medida que não possibilite