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  1. TRG

    3763/22.9T9BRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    Tribunal Constitucional tem-se pronunciado de modo concordante e reiterado pela não inconstitucionalidade do art. 14.º do RGIT, enquanto condiciona obrigatoriamente a suspensão da execução da pena ao pagamento ... República de 13.11.2024, Série II, nº 220, com a seguinte decisão: «(…) Não julgar inconstitucional o artigo 14.º, n.º 1, do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela