TRG
2465/19.8T8BRG-A.G1
Relator: SANDRA MELO
Face ao privilegiar da “preocupação da verdade material em detrimento da observação de formalidades” proposto neste acórdão, entende-se que há que admitir a impugnação mesmo nos casos
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Relator: SANDRA MELO
Face ao privilegiar da “preocupação da verdade material em detrimento da observação de formalidades” proposto neste acórdão, entende-se que há que admitir a impugnação mesmo nos casos
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada