3763/22.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
idem (art. 29º, nº5, da CRP), constituindo obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes pelos mesmos factos, não se erige como fundamento para que permaneçam por punir factos
5 resultados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
idem (art. 29º, nº5, da CRP), constituindo obstáculo a que uma pessoa seja condenada duas vezes pelos mesmos factos, não se erige como fundamento para que permaneçam por punir factos
Relator: SANDRA MELO
Jurisprudência, n.º 12/2023 para admitir o recurso quanto à impugnação da matéria de facto é necessário que: .a) conste das conclusões: - a indicação dos concretos pontos que o Recorrente ... sobre os pontos da matéria de facto impugnados; - quer a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. .2- Face ao privilegiar da “preocupação
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada