3763/22.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
pelos mesmos factos, não se erige como fundamento para que permaneçam por punir factos que nunca foram julgados. II – No que concerne à disciplina sancionatória do crime continuado plasmada ... compõe o crime continuado ajuizado nestes autos – em maio de 2018 – não permite razoavelmente deduzir a partir do contexto em que são praticados os factos quer diminuição da exigibilidade