3763/22.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
pessoa seja condenada duas vezes pelos mesmos factos, não se erige como fundamento para que permaneçam por punir factos que nunca foram julgados. II – No que concerne à disciplina sancionatória ... agente que se comporte de maneira diferente, isto é, de acordo com o direito, dessa forma diminuindo consideravelmente o grau de culpa do agente. V - Não obstante a conexão espacial