2465/19.8T8BRG-A.G1
Relator: SANDRA MELO
encargo. .4- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa ... fase adulta perante o progenitor pode desobrigar o progenitor a continuar a prestar alimentos educacionais ao filho maior, o mesmo ocorrendo quando o aproveitamento escolar do jovem não é proporcional