TRCsó sumário
3005/20.1T8CBR.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
questões que deveria apreciar. II – Não é admissível proceder ao aditamento à matéria de facto provada, com base no disposto no art. 5.º, n.º 2 do Código
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
questões que deveria apreciar. II – Não é admissível proceder ao aditamento à matéria de facto provada, com base no disposto no art. 5.º, n.º 2 do Código
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apesar dos arts. 98º e 117º do RAU exigirem que a
Relator: SILVA RATO
1. Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas