Parecer n.º 6/2022
Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
9 resultados
Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º. - A Convenção Europeia sobre a Transmissão de Processos Penais, elaborada no
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O mero facto de a Convenção em apreciação prever a possibilidade
Relator: FERNANDES CADILHA
Não existem obstáculos de ordem jurídica à ratificação pelo Estado Português da