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  1. TRC

    4595/17.1T8VIS-AC.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    venda do imóvel (sobre o qual detêm privilégio especial) ou pelo da venda dos bens móveis (sobre o qual detêm privilégio mobiliário geral), ou ainda pelo da venda de ambas ... esse bem nada receba pelo produto da sua venda, o pagamento daqueles créditos deve ser feito numa das seguintes modalidades: i) se os bens móveis forem suficientes para satisfazer