TRE
2784/20.0T8STB-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
requerimento executivo, o exequente demonstre a habilitação-legitimidade, alegando e provando os factos constitutivos da cessão. 3 – Os vícios formais a que se refere o n.º 2 do artigo
1 resultado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
requerimento executivo, o exequente demonstre a habilitação-legitimidade, alegando e provando os factos constitutivos da cessão. 3 – Os vícios formais a que se refere o n.º 2 do artigo