TRE
2588/13.7TBPTM-B-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
força probatória do documento, o Tribunal deve convidar a parte a suprir a irregularidade alegada, em cumprimento das normas legais previstas no nº 1 do artigo ... artigo 590º do Código de Processo Civil, como decorrência do dever de gestão processual, por não existir fundamento bastante para indeferir liminarmente a pretensão deduzida. (Sumário do Relator