TRE
2784/20.0T8STB-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
requerimento executivo, o exequente demonstre a habilitação-legitimidade, alegando e provando os factos constitutivos da cessão. 3 – Os vícios formais a que se refere o n.º 2 do artigo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
requerimento executivo, o exequente demonstre a habilitação-legitimidade, alegando e provando os factos constitutivos da cessão. 3 – Os vícios formais a que se refere o n.º 2 do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em sede de incidente da habilitação de cessionário de crédito exequendo, sempre