TRE
2588/13.7TBPTM-B-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
julgador entenda que esse vício de forma exclui ou reduz a força probatória do documento, o Tribunal deve convidar a parte a suprir a irregularidade alegada, em cumprimento das normas
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
julgador entenda que esse vício de forma exclui ou reduz a força probatória do documento, o Tribunal deve convidar a parte a suprir a irregularidade alegada, em cumprimento das normas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 371.º do Código Civil não inutilizam o documento e apenas podem diminuir o seu valor probatório, sendo que a força probatória do documento escrito a que falte algum