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  1. TRG

    976/24.2T8GMR-C.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    regresso de uma criança pode ser recusado se existir um risco grave de que fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, numa situação ... suspender o processo de execução caso a execução exponha a criança a um grave risco de danos físicos ou psicológicos devido a impedimentos temporários que tenham surgido depois

  2. TRG

    701/25.0T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    previstas aptas a fundamentar uma decisão de recusa, designadamente a existência de um grave risco de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica ... ficar numa situação intolerável (artigo 13º, alínea b) da Convenção). V - O conceito de risco grave deve ser entendido como uma verdadeira exceção, utilizada apenas em última instância e não