976/24.2T8GMR-C.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
regresso de uma criança pode ser recusado se existir um risco grave de que fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, numa situação ... suspender o processo de execução caso a execução exponha a criança a um grave risco de danos físicos ou psicológicos devido a impedimentos temporários que tenham surgido depois